O Projeto de Lei 4489/21 institui o Programa Vale-Transporte Social, a fim de assegurar transporte público coletivo gratuito à população de baixa renda e aos desempregados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o benefício será equivalente a pelo menos 44 viagens mensais, por meio de bilhetes ou créditos, e devido a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a pessoas desocupadas segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Municípios poderão firmar contratos com a União, responsável pelo programa. Nessa hipótese, as prefeituras deverão se comprometer, entre outros pontos, com a operacionalização do fornecimento de bilhetes ou créditos aos usuários e com a manutenção dos valores da tarifa de transporte público coletivo.
“O transporte coletivo é um serviço essencial e um direito social reconhecido pela Constituição”, disse o autor da proposta, deputado Elias Vaz (PSB-GO). “É de suma importância, portanto, garantir o acesso da população ao transporte coletivo e mantê-lo funcionando de forma satisfatória”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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