O Projeto de Lei 345/22, do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), obriga os fabricantes de pneus remoldados a preservar as informações originais, como a data de fabricação da carcaça. Atualmente, a reforma de pneus permite a raspagem das informações originais e inscrição de novas informações com base no processo de remoldagem.
De acordo com a proposta, os pneus remoldados deverão reinscrever ou manter as inscrições originais dos pneus que tenham servido de carcaça para a sua produção. As informações também podem ser oferecidas por outros meios alternativos, a serem definidos pela regulamentação.
Otoni de Paula afirma que os consumidores têm interesse em saber as informações originais dos pneus cuja carcaça tenha servido de estrutura para a produção de remoldados. "A consciência da qualidade da estrutura em que foi feita a remoldagem dá mais segurança ao consumidor quanto à qualidade do produto adquirido", argumenta.
O deputado espera que a aprovação do projeto também valorize as boas carcaças. "O cliente de pneus de alta qualidade poderia auferir em seu descarte uma compensação financeira mais condizente com o valor original de aquisição", afirma.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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