O Projeto de Lei 32/22 proíbe o Poder Executivo da União, dos estados e dos municípios de editar qualquer norma – como leis, decretos ou instruções normativas – que tenha por objetivo a destruição, exploração e uso inadequado de cavernas no Brasil.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também revoga todas as normas legais atualmente em vigor que tenham esse objetivo e declara que todas as cavidades subterrâneas são consideradas áreas de proteção ambiental.
Pelo texto, a classificação atualmente existente para determinar qualquer atividade nas cavernas brasileiras deverá passar por reavaliação dos órgãos e entidades ambientais governamentais e não governamentais, além de receberem parecer de universidades. As concessões e permissões já concedidas deverão, igualmente, ser reavaliadas.
Ameaça às cavernas
Autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) diz que as cavernas brasileiras estão ameaçadas por decreto dos ministérios da Infraestrutura e de Minas e Energia (Decreto 10.935/22), que, segundo o parlamentar, "permite a destruição de cavernas de grau máximo de relevância em prol de obras consideradas de utilidade pública”.
Segundo ele, os órgãos ambientais e a sociedade civil estão mobilizados para impedir o retrocesso ambiental. "A falta de transparência deixou de fora da discussão as principais instituições relacionadas ao tema, como o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cevac/ICMBio), o Ibama e os órgãos ambientais estaduais, responsáveis pelos licenciamentos ambientais", aponta.
"A Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), que atua há mais de 50 anos na defesa das cavernas e dos ambientes subterrâneos brasileiros, também foi excluída da discussão", acrescenta.
Decisão do STF
No dia 24 de janeiro, acatando parcialmente ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu o decreto do governo que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.
O plenário do STF ainda precisa deliberar sobre o tema, mas o julgamento está interrompido até que o ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo, apresente seu voto. Até lá, continua valendo a decisão anterior de Lewandowski.
Tramitação
O PL 32/22 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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