O Projeto de Lei 3124/21 aumenta em 2/3 a pena para o crime de roubo praticado por pessoa que se apresenta ou se caracteriza como empregado ou servidor público ou ainda como funcionário de empresa que preste serviço de abastecimento de água, tratamento de esgoto, saneamento básico, telefonia, televisão, internet por assinatura, fornecimento de energia elétrica ou distribuição de gás.
Hoje, a pena geral prevista para o crime de roubo no Código Penal é reclusão de quatro a dez anos e multa.
A proposta, do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
“O aumento previsto tem por objetivo desestimular a prática de crime que se utiliza da credibilidade do serviço público e da essencialidade de algumas atividades. Os criminosos se valem da vulnerabilidade de idosos e aposentados”, destaca o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário.
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