O Projeto de Lei PL 4513/20 institui a Política Nacional de Educação Digital. O texto em análise na Câmara dos Deputados também insere dispositivos sobre esse tema na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96).
Conforme a proposta, essa política nacional terá como eixos:
- a inclusão digital, com a previsão de estratégias formais e não-formais que alcancem a todas as camadas da população;
- a educação digital propriamente dita, voltada para o desenvolvimento de competências e habilidades, com uso de tecnologias, no ambiente escolar;
- a qualificação digital, compreendida como a oferta de oportunidades formativas que possibilitem à população o desenvolvimento das competências e habilidades em nível mais avançado;
- a especialização digital, com objetivo de formação de profissionais com desenvolvimento ainda mais sofisticado dessas competências e habilidades; e
- a pesquisa digital, com o objetivo de promover a utilização dessas tecnologias em grupos de pesquisa nacionais e a inserção deles no cenário internacional.
“O uso da tecnologia favorece ambientes inovadores e estimulantes, facilita a aprendizagem individualizada e aumenta a motivação dos alunos”, afirmou a autora da proposta, deputada Angela Amin (PP-SC). “A perspectiva educacional também significa preparar os jovens para usar as tecnologias de forma eficaz e segura.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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