O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/20 atualiza a regulamentação sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). O texto em análise na Câmara dos Deputados promove uma série de modificações na Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
A principal mudança inclui no SNCC, também sob fiscalização do Banco Central (BC), as confederações de serviços constituídas por cooperativas centrais de crédito. Aquelas já existentes deverão solicitar autorização de funcionamento ao BC no prazo de 180 dias contados a partir da entrada em vigor da futura lei.
“A Lei Complementar 130/09 possui atualmente muitas lacunas e imprecisões jurídicas que dificultam a interpretação e a aplicação prática aos operadores do direito, fazendo-os recorrerem constantemente à Lei do Cooperativismo”, disse o autor da proposta, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Segundo o parlamentar, as normas que regem o SNCC existem há mais de dez anos, e no período o Sistema Financeiro Nacional passou por várias mudanças. “Com o novo texto legal, as cooperativas de crédito poderão disponibilizar às pessoas físicas e jurídicas novos produtos, com mais agilidade e modernidade."
Além disso, afirmou Arnaldo Jardim, o aprimoramento da organização sistêmica e da governança, assim como melhor eficiência, serão consequências da futura lei. “Isso certamente racionalizará custos, em linha com as melhores práticas no Brasil e em países que são referência para cooperativas de crédito”, concluiu.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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