18°C 25°C
São Paulo, SP
Publicidade

Comissão aprova regularização de imóveis residenciais e comerciais em APP urbana

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Paulo Bengtson: projeto resolve problema enfrentado por muitas prefeituras A Comissão de Meio Ambiente e Desenvo...

22/09/2021 às 18h42
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Paulo Bengtson: projeto resolve problema enfrentado por muitas prefeituras - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Paulo Bengtson: projeto resolve problema enfrentado por muitas prefeituras - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulariza a situação de imóveis residenciais e comerciais localizados em Área de Preservação Permanente (APP) urbana, ocupados e com habite-se ou alvará de licença de funcionamento expedido até 7 de julho de 2009.

A data é a mesma em que foi sancionada a lei que criou o Programa Minha Casa Minha Vida. A norma também contempla regras sobre a regularização fundiária urbana.

Continua após a publicidade

O texto aprovado é o Projeto de Lei 2800/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). O relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta permite que pessoas que tiveram a casa ou o comércio incluídos em APP urbana pelo Código Florestal regularizarem sua situação.

“A proposta garante a resolução do problema enfrentado pelos municípios brasileiros, na medida em que reconhece as situações nas quais a regularização não oferece riscos ao ambientais”, disse Bengtson.

Requisitos
O texto aprovado altera o Código Florestal e prevê uma série de condições para a manutenção dos imóveis localizados em APPs urbanas.

No caso dos residenciais, a moradia deve gerar baixo ou nenhum impacto ambiental, dispor de área construída de, no máximo, 500 metros quadrados, e não contrariar o plano diretor municipal. O morador deve ainda ter a posse comprovada do imóvel, e a conservação deste não pode implicar em supressões de flora nativa.

Continua após a publicidade

Para os imóveis comerciais, as regras são mais extensas. Entre elas, estão: a atividade comercial deve gerar baixo impacto ambiental; o ponto comercial deve possuir área construída de, no máximo, mil metros quadrados; e o estabelecimento deve proporcionar livre acesso do público à APP em que está situado.

A autorização para a ocupação poderá ser revogada pelo poder público, preservado o direito do morador ou ocupante à defesa. Entre as situações que podem ensejar a revogação da licença estão a obstrução ao trabalho de fiscais ambientais e a construção de benfeitoria não autorizada.

Tramitação
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes em duas comissões de mérito – a proposta foi rejeitada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, – o texto perdeu seu caráter conclusivo e será analisado também pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 25°

19° Sensação
3.09km/h Vento
87% Umidade
56% (0.35mm) Chance de chuva
05h12 Nascer do sol
06h33 Pôr do sol
Sex 18° 17°
Sáb 19° 16°
Dom 23° 14°
Seg 28° 14°
Ter 31° 18°
Atualizado às 06h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,77 +0,01%
Euro
R$ 6,09 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,73%
Bitcoin
R$ 598,825,05 +3,75%
Ibovespa
128,197,25 pts 0.34%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade