O Projeto de Lei 415/21 estabelece que os ônibus do transporte coletivo urbano poderão parar fora do ponto para desembarque de passageiros, no horário das 20h até 5h, quando isso for solicitado por idosos, pessoas com deficiência e mulheres.
Pelo texto, na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado, deverá ser observado pelo condutor do ônibus o local mais próximo, desde que sejam obedecidos o trajeto regular da linha e as condições de segurança.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Mobilidade Urbana, na parte que trata dos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Caberá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a futura lei.
“Muitos moram distante da parada ou do terminal de ônibus e sofrem com a sensação de insegurança”, disse a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). “A mobilidade urbana deve levar em consideração desde o momento que a pessoa sai de casa, caminha até o embarque, a espera e o retorno ao lar”, analisou.
Para Rejane Dias, o ideal seria adotar a regra proposta no período que vai de 20 horas até as 5 horas do dia seguinte. “Infelizmente, no período noturno os pontos de ônibus tornam os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres alvos fáceis, devido à falta de segurança ou de iluminação pública”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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