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Comissão aprova proposta que estabelece regras para imunidade tributária de entidade beneficente

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Deputado Antonio Brito, relator do projeto de lei A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputa...

20/09/2021 às 17h06
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Antonio Brito, relator do projeto de lei - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Deputado Antonio Brito, relator do projeto de lei - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, com condições para que entidades beneficentes de assistência social, de saúde ou de educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), com vários ajustes no texto original do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). O relator aproveitou versão aprovada pela Comissão de Educação em maio, bem como as manifestações colhidas em junho durante audiência pública.

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Agora são 54 artigos, que incluem os aspectos gerais da imunidade tributária e da certificação dessas entidades, considerando a atuação em assistência social, saúde e educação; o reconhecimento e a suspensão do direito à imunidade; os recursos e a representação; e as disposições gerais, transitórias e finais.

Ao tratar de assistência social e educação, o substitutivo harmonizou termos e condições. Na saúde, “representa avanços em termos do mérito sanitário e de benefícios para a população”, explicou o relator, ao prever que no mínimo de 60% dos serviços serão feitos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na visão de Antonio Brito, o projeto é necessário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os requisitos para a imunidade tributária dessas entidades, nos termos da Constituição, exigem lei complementar. Atualmente, as regras constam de norma ordinária, a Lei 12.101/09, tida como referência ao setor.

“Proponho um novo marco legal para a certificação das entidades beneficentes e para os procedimentos referentes à imunidade no caso de contribuições para a seguridade social, a fim de resgatar a segurança jurídica no setor, sem deixar de aproveitar o que na Lei 12.101/09 havia de adequado”, concluiu o relator.

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“O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho das entidades beneficentes e dessa parcela do setor privado que se orienta por interesses públicos”, afirmou o deputado Bibo Nunes. “As filantrópicas são parceiras do Estado, uma vez que atuam com o pressuposto de uma sociedade justa e solidária”, continuou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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