O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.204/21, que promove mudanças em cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo. A norma, oriunda da Medida Provisória 1042/21 e modificada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (17).
A MP criou o Cargo Comissionado Executivo (CCE) e a Função Comissionada Executiva (FCE), que serão as duas categorias para as posições de confiança. Com isso foram extintas as categorias existentes — os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e as funções e gratificações temporárias.
Os CCEs serão de livre nomeação, enquanto as FCEs serão exclusivas para servidores efetivos. Durante a tramitação da medida provisória, a Câmara dos Deputados acrescentou a previsão de que 60% dos CCEs na administração pública federal sejam ocupados por servidores das diferentes carreiras.
Segundo a nova lei, o valor do CCE deverá variar conforme os níveis, que vão de 1, correspondente a R$ 330,79 mensais, a 18 (R$ 17.327,65). No caso da FCE, o nível 1 será equivalente a R$ 330,70 por mês, e o 17, R$ 10.166,94.
Bolsonaro vetou, sob o argumento de inconstitucionalidade, trechos da lei que exigiam regulamentação posterior, por meio de decreto, sobre procedimentos para nomeações de CCEs e designações FCEs, além de outras regras. Ainda não há data para que o Congresso avalie o Veto 50/21, podendo derrubá-lo ou não.
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