18°C 25°C
São Paulo, SP
Publicidade

Promulgada renegociação de dívidas do Simples Nacional

Diário Oficial publica lei complementar após derrubada de veto

18/03/2022 às 20h08
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Uma semana após a derrubada do veto da renegociação de dívidas do Simples Nacional , oDiário Oficial da Uniãopublicou hoje (18) a promulgação da Lei Complementar 193 . O programa prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.

Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano. Na mensagem de veto, a Presidência da República tinha alegado que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.

Continua após a publicidade

O Relp foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Modalidades

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

Caso a empresa não tenha sido afetada pela pandemia e não tenha tido queda no faturamento, poderá dar entrada de 12,5% do valor total da dívida, parcelada em oito meses, e dividir o restante em 180 prestações. Se o faturamento tiver caído 60%, o valor da entrada cai para 2,5% da dívida total.

Continua após a publicidade

Poderá ser parcela qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). Dívidas com outros programas especiais de parcelamento, de 2016 e 2018, também poderão ser renegociadas. A única modalidade de débitos em que não haverá desconto será para parcelamentos de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial.

O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp. Em troca da renegociação especial, o contribuinte deverá desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 25°

19° Sensação
3.09km/h Vento
87% Umidade
56% (0.35mm) Chance de chuva
05h12 Nascer do sol
06h33 Pôr do sol
Sex 18° 17°
Sáb 19° 16°
Dom 23° 14°
Seg 28° 14°
Ter 31° 18°
Atualizado às 06h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,77 +0,01%
Euro
R$ 6,09 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,73%
Bitcoin
R$ 596,526,60 +3,36%
Ibovespa
128,197,25 pts 0.34%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade