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PL na avaliação de imóveis públicos reúne maioria contrária

Proposta que exclui corretores de imóveis da prerrogativa da emissão de laudos de avaliação dos imóveis públicos recebeu emenda para contornar excl...

16/03/2022 às 19h05
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Foto: Reprodução
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O Projeto de Lei 2283/21, que estabelece os devidos procedimentos para a avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal, e que tramita atualmente na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), recebeu - após pressão do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) - uma emenda no texto original, incluindo os corretores de imóveis entre os profissionais habilitados a emitir laudo de avaliação dos imóveis. 

Desde setembro aguardando o parecer do relator do PL na CTASP, deputado Fabio Reis (MDB-SE), a entidade que representa os corretores de imóveis mantém-se mobilizada para que a proposta seja aprovada com a referida alteração - ou rejeitada por completo. Na enquete aberta pelo site da Câmara dos Deputados sobre o tema, que mantém-se ativa desde junho de 2021, 58% dos entrevistados são contra o prosseguimento do PL, sendo a maior crítica justamente a exclusão dos corretores de imóveis da prerrogativa de realizarem a avaliação de imóveis públicos.

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Proposta no dia 26 de junho de 2021, a enquete recebeu, até o dia 11 de março de 2022, 21.552 votos, sendo 12.560 (58%) afirmando “discordar totalmente”; 8.698 (40%), “concordando totalmente”; 108 (1%), “concordando na maior parte”; 173 (1%), "discordando na maior parte”; e 13 (menos que 1%), dizendo-se “indecisos”. 

Entre os comentários publicados, que poderiam ser classificados em “pontos positivos” e “pontos negativos”, a grande maioria se referia à questão das exclusão dos corretores de imóveis como um “erro” - mesmo entre as escolhas “positivas”. A resposta com mais curtidas (490), do engenheiro agrônomo e corretor de imóveis Marcelo Nunes pontua que “os engenheiros estão aptos a procederem laudos técnicos dentro de sua respectiva área de formação”, porém a avaliação de imóveis é “uma competência do técnico em transações imobiliárias”, caracterizado na figura do corretor.

Para Evandro Correia, sócio-fundador da NERO Perícias, empresa de avaliação de imóveis e perícia grafotécnica, a recusa pela aprovação da lei na enquete do site da Câmara dos Deputados se dá pelo fato de o texto original do Projeto de Lei deixar de fora os corretores de imóveis, “que são os profissionais que estão mais preparados para calcular o valor de mercado de um imóvel”, já que são eles que “estão em contato com o mercado no dia a dia, que participam diretamente das transações imobiliárias e sabem o real valor de um imóvel”.

Correia frisa que, até mesmo nas avaliações feitas por engenheiros ou arquitetos, a figura dos corretores de imóveis é essencial, “pois são eles quem fornecem os paradigmas, ou amostras, para que os cálculos sejam feitos”. 

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Projeto está parado na Câmara dos Deputados desde setembro de 2021

De autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o PL 2283/21, que abrange a análise de edificações no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público (inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista), foi apresentado à Câmara dos Deputados em julho de 2021 e propõe que as avaliações de bens imóveis sejam resultado de análise técnica para identificação de valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas. 

A exclusão, no texto original, de corretores de imóveis como responsáveis pela subscrição do laudo, apontando apenas engenheiros, arquitetos e agrônomo como profissionais aptos para tal empreitada, porém,  desagradou o Cofeci - o deputado Fabio Schiochet (UB-SC), então, apresentou a emenda parlamentar acima citada. 

Ainda segundo a proposta, os procedimentos para a realização do laudo de avaliação de imóveis serão a análise da documentação disponível; a vistoria obrigatória (salvo exceções justificadas por escrito); a coleta e o tratamento de dados; o diagnóstico de mercado; a escolha da metodologia; e a apresentação do resultado da avaliação.

Para o autor do texto, deputado Fausto Pinato (PP-SP), não havia no país, até então, nenhuma lei que regulamentasse os procedimentos para a avaliação desses imóveis. “A vistoria é fundamental na apuração do correto valor, já que poderá constatar problemas estruturais e de acabamento ou mesmo irregularidades evidentes”, afirmou, na ocasião em que foi proposto o PL (projeto de lei). 

Evandro Correia discorda da afirmação do congressista, enfatizando o fato de que já existe uma norma técnica, a NBR 14.653, emitida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que traz todos procedimentos que o profissional - seja ele engenheiro, arquiteto ou corretor de imóveis - deve seguir para avaliação de um imóvel. 

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e, além da CTASP, ainda será analisado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, será analisado no Senado, podendo ser, posteriormente sancionado pelo Presidente da República.

Para saber mais, basta acessar o site: https://neropericias.com.br/

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