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Restrição de tatuagens na Marinha é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.296, de 2022, que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a "ideologi...

05/01/2022 às 13h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A lei proíbe tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo - Marinha do Brasil
A lei proíbe tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo - Marinha do Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.296, de 2022, que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a "ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas", ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. A nova lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço.

Quando o projeto proposto pelo governo ( PL 5.010/2020) foi aprovado no Senado, em 16 de dezembro, o relator, Marcos do Val (Podemos-ES), disse que a proibição de tatuagens tem respaldo em decisão recente do Supremo Tribunal Federal. O senador alegou que o STF definiu que editais de concursos públicos não podem determinar restrições a pessoas com tatuagens, "salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores", o que é, para o senador, o caso do PL 5010/2020. 

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—  O que se busca é a segurança dos militares e das operações, não há qualquer polêmica no que tange à liberdade de expressão. E além disso os militares devem primar pela boa apresentação pessoal — disse em Plenário. 

A nova legislação também inclui no Sistema de Ensino Naval (SEN) cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado. O limite de idade para ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha é reduzido de 36 para 35 anos. A norma prevê ainda que os cursos e estágios a distância são equivalentes aos presenciais.

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