Por se tratar da comercialização de um bem de valor muito alto, a compra e a venda de casas devem ser pensadas com cautela – ainda mais em um ambiente tão abstrato como a internet.
Golpes online são realizados não somente com quem procura ap para comprar, mas também com quem quer vender a sua propriedade.
Se você é dono de imóveis e quer dicas de cuidados a se ter em mente na hora de anunciá-los para aluguel ou venda na internet, é bom ficar de olho nas dicas a seguir.
Sempre que for agendar alguma visita à propriedade com algum comprador em potencial, busque levar alguém consigo.
O risco de assaltos à mão armada existe e é necessário se precaver.
Se alguém ligou para você por causa de um anúncio na internet de madrugada ou muito tarde da noite, fique de olho.
Ainda é frequente a realização de trotes por crianças e adolescentes (e até adultos mal intencionados) marcando visitas e encontros que nunca acontecerão.
Ou, ainda, que até possam ocorrer, mas que podem ser perigosos para você.
Para evitar ser incomodado por trotes e ligações em geral de pessoas mal intencionadas, evite informar seu telefone pessoal no anúncio da sua casa em condomínio fechado na internet.
Não é tão caro hoje em dia comprar um chip de telefone em uma banca de jornal só para esse fim.
Se não tiver nenhum aparelho extra de celular em casa para inserir um chip de telefone novo, uma dica é usar o What’s App.
Você só precisará vincular o número do chip novo em uma conta nova do What’s App e aí é só usar duas contas do What’s App no seu celular.
Caso não saiba instalar duas contas do aplicativo no seu aparelho telefônico, há vários tutoriais na internet que podem te ensinar facilmente esse passo a passo.
Como a aplicação permite mensagens de texto, ligações de voz e até de vídeo, você não terá problemas em conversar da forma que achar melhor com potenciais compradores.
Além, claro, de ter a facilidade de bloquear quaisquer pessoas que estejam lhe incomodando ou venham a criar novos números de telefone só para te perturbar.
Há, inclusive, um recurso muito utilizado por empresas que se chama What’s App Business.
Esta funcionalidade permite que converse com compradores em potencial sem que eles necessariamente precisem saber que você está online.
E ainda permite que programe respostas automáticas para pessoas interessadas na sua cobertura à venda, sem que você necessariamente tenha que estar online o tempo todo.
Quem não gostaria de ter 350 mil reais em dinheiro do dia para a noite? Muitas pessoas, não?
Contudo, é preciso estar atento para estes tipos de ofertas.
Pergunte-se: por que fazer uma oferta com dinheiro em espécie se o pagamento poderia ser feito de forma mais segura, como por transferência bancária, por exemplo?
Importa ressaltar aqui que todas as transferências bancárias de grande vulto são fiscalizadas pelo Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Todos os bancos com funcionamento autorizado pelo Banco Central (como Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, etc) são obrigados a informar ao Coaf operações bancárias com indícios de crimes financeiros.
Quanto aos pagamentos de grande vulto feitos em espécie, a Instrução Normativa nº 1.761 de 2017 da Receita Federal do Brasil traz uma obrigação específica.
Essa obrigação se refere à prestação de informações relativas a esses pagamentos, se os mesmos forem iguais ou superiores a 30 mil reais.
Há, ainda, o Projeto de Lei nº 7877 de 2017 tramitando na Câmara dos Deputados que versa sobre esse tema.
O PL, que está aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), propõe que sejam consideradas ilegais operações em espécie acima de 59 mil reais.
Todas essas iniciativas normativas e legais buscam coibir crimes como corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades terroristas, do tráfico de drogas e de outras práticas ilícitas.
Portanto, como cidadão, é importante tentar evitar estes tipos de transações, também para que não acabe incorrendo na participação de algum crime sem que saiba.
Caso mesmo assim queira aceitar um pagamento em espécie, informe à Receita Federal sobre esta operação financeira para se livrar de problemas no futuro.
Muitos vendedores de imóveis, no afã de vender rapidamente suas casas, buscam anunciar as propriedades em várias imobiliárias online sem nenhum critério específico.
Um dos problemas que podem advir deste comportamento é o vazamento dos seus dados para outras empresas e até pessoas indevidas.
Há uma lei que passou a viger em 2020 que evita que isto ocorra. É a lei nº 13.709, também conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Esta norma legal prevê que as empresas no geral deem aos dados de seus clientes um tratamento que preserve a privacidade desses dados.
Leis similares já existem em vários países e a LGPD, no Brasil, surgiu pra poder suprir uma lacuna existente na legislação que protegesse as informações dos brasileiros.
Escândalos internacionais, como os vários vazamentos de dados já ocorridos do Facebook, também impulsionaram a criação dessa lei.
No Brasil, para saber se determinada imobiliária online já se adequou às exigências da LGPD, basta ver se em algum lugar da página há uma referência à lei.
Geralmente isto é especificado no rodapé do site, mas pode estar localizado em outros lugares também.
Seguindo essas dicas, certamente você, como proprietário de imóveis, estará com todos os seus dados protegidos e ainda poderá evitar negócios fraudulentos ou que só irão gastar o seu tempo ou pôr em risco a sua segurança.
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