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CAS aprova isenção do Imposto de Renda na fonte para doente grave residente no exterior

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (21) projeto da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que isenta do desconto do Imposto d...

21/09/2021 às 14h18 Atualizada em 21/09/2021 às 14h24
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Foto: Reprodução
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (21) projeto da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte a aposentadoria ou pensão de brasileiro com doença profissional ou doença grave que mora no exterior. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei (PL) 1.253/2019 é relatado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR). O texto muda a Lei 9.779, de 1999, para isentar do desconto do IR na fonte os rendimentos de aposentadoria e pensão, tanto de civis quanto de militares, dos residentes no exterior portadores de doença profissional, inclusive as causadas por acidente de trabalho, ou de doenças graves.

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Mara Gabrilli argumenta que o Congresso Nacional havia aprovado uma proposta que isentava residentes no exterior de recolherem o IR na fonte, mas a medida foi vetada pelo Poder Executivo. Com o veto, todos os residentes no exterior estão sujeitos a um desconto de 25% das aposentadorias e pensões.

A senadora considera o desconto injusto porque aposentados por invalidez e portadores de doença grave que residem no Brasil são isentos. Mara informa ainda que hoje não é permitido sequer a dedução das despesas médicas realizadas pelo brasileiro residente no exterior.

As doenças graves que geram a isenção do IR na fonte são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e aids.

O senador Flávio Arns fez uma emenda no texto para garantir que os portadores de fibrose cística (mucoviscidose) também sejam incluídos. Para o relator, a proposta é omissa sobre o processo de comprovação do acidente de trabalho, doença profissional ou grave, requisito essencial para a prevenção de fraudes. Isso porque a doença pode ocorrer depois da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão.

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Para ele, se o beneficiário ficar doente quando já residir no exterior, a lei precisa prever um procedimento de comprovação. Flávio Arns propõe que o procedimento seja idêntico ao da solicitação de aposentadoria por incapacidade permanente, que aceita relatório emitido por médico perito do país de residência do interessado, desde que indicado pelo Ministério das Relações Exteriores e mesmo que aquele país não tenha celebrado acordo com o Brasil.

— Nesse particular, os avanços tecnológicos, acelerados pela pandemia da covid-19, já permitem que o laudo pericial seja emitido por médico perito do país de residência do portador da moléstia — explica.

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