Voltada especialmente para desenvolver os direitos de todos os passageiros de voos no Brasil, a terem a melhor experiência possível em suas viagens, a Resolvoo surgiu em 2021 com seu foco de especialistas em proteger ao máximo, os direitos dos consumidores, desejando sempre, alterar como as empresas aéreas tratam todos os seus clientes.
Justamente pensando nisso, preparamos esta matéria para sanar toda e qualquer dúvida relacionada aos inúmeros problemas que podem, infelizmente, ocorrer a todos os passageiros, quer seja um voo atrasado, problemas com as bagagens, e principalmente, desrespeitos aos direitos de consumidor dos passageiros.
Existem uma série de problemas que podem acontecer a todos os passageiros desde o momento em que entram no aeroporto, até chegarem aos seus destinos, quer seja em outra cidade, país ou continente. E caso um desses problemas ocorra em uma de suas viagens, gerando dores de cabeça e desconforto a você, saiba que você pode ser ressarcido por isto.
Nesta matéria mostraremos como o direito do consumidor deve ser exercido frente a essas situações, justamente visando uma melhora no relacionamento entre as companhias aéreas e os passageiros.
Quando uma pessoa adquire sua passagem aérea celebrando com a companhia aérea um contrato de transporte aéreo regido basicamente pelo código aeronáutico nacional e também pela Anac, agência nacional de aviação civil e código de defesa do consumidor.
Uma das principais obrigações de todas as companhias aéreas em decorrência destes contratos é justamente a pontualidade, o que significa que estas empresas deverão efetuar o embarque e desembarque de todos os passageiros nos horários e nos destinos pré-estabelecidos neste contrato de compra representado pela passagem aérea.
Logo, caso um passageiro seja prejudicado de qualquer maneira e se sentir lesado devido ao atraso, as companhias aéreas são obrigadas a reparar tais danos, salvo apenas se apresentar em provas contrárias de que não agiram com dolo ou culpa por esta decorrência.
Além dessas reparações em decorrência de possíveis prejuízos, os passageiros possuem o direito a certas assistências que devem ser oferecidas a eles conforme o tempo de espera para os casos de atraso para cancelamento ou mesmo o chamado overbooking.
Estas assistências podem variar conforme o problema que podem ser desde a acesso a telefonemas e internet, alimentação adequada aos passageiros, acomodações em locais adequados, traslados e também acomodações. A depender da quantidade de horas de atraso ou do problema enfrentado.
Existem também os casos onde os passageiros poderão ter sido lesados em decorrência desses atrasos, logo as companhias aéreas terão por obrigação de efetuar uma possível indenização por atraso de voo desde que o passageiro comprove a situação em que foi lesado, quer seja financeira ou moralmente.
As empresas também possuem a obrigação de indenizar os passageiros em caso de bagagem extraviada. E ressarcir os passageiros por todos os itens perdidos que tenham sido declarados estarem presentes na bagagem.
Nos casos onde a companhia é obrigada a cancelar o voo, a Anac estabelece que os passageiros possuem o direito de optar por reacomodação sem outros voos de sua escolha conforme a disponibilidade de assentos ou optar pelo reembolso integral do valor da passagem sem nenhum custo adicional.
Caso os passageiros percam a conexão em decorrência de responsabilidades das companhias aéreas, os passageiros deverão imediatamente exigir os seus direitos, quer sejam em voos domésticos ou internacionais.
Primeiro de tudo, os passageiros deverão ser informados dos problemas que impactaram a sua viagem e conforme a naque a empresa aérea deve prestar toda a assistência material a depender do tempo de espera do passageiro pelo próximo voo.
Neste curto período de atividade, a Resolvoo já solucionou mais de uma centena de problemas referentes às viagens aéreas de seus clientes, deseja saber mais sobre seus direitos? Acesse o site da Resolvoo agora mesmo, e não perca a conexão com seus direitos.
Mín. 20° Máx. 25°