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Treinamento de cipa: multas e obrigatoriedade para empresas

A CIPA é um braço direito da empresa. Além do auxílio às questões legais de segurança e saúde no trabalho, ela ainda aumenta a credibilidade na qualidade dos serviços.

16/09/2022 às 04h28 Atualizada em 16/09/2022 às 04h35
Por: Redação
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Foto: Pexels / Aleksey
Foto: Pexels / Aleksey

Você sabia que uma empresa pode ser multada em até 6 mil reais por não ter uma CIPA? Se sua empresa tem mais de 20 funcionários, a formação de uma Comissão Interna de Acidentes (CIPA) é obrigatória. Além disso, a empresa deve promover treinamento de Cipa para os integrantes da comissão antes da posse.

A CIPA é um braço direito da empresa. Além do auxílio às questões legais de segurança e saúde no trabalho, ela ainda aumenta a credibilidade na qualidade dos serviços.

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Continue lendo e descubra como treinamento de Cipa pode te ajudar a correr de multas caríssimas.

O que é CIPA e qual a sua importância?

A Comissão Interna de Acidentes, a CIPA, é formada por um grupo de representantes dos colaboradores e empregadores. A CIPA não precisa de especialistas com formação exclusiva em segurança do trabalho. Ela é uma ferramenta de integração entre empregados e empregadores, trabalhando juntos no planejamento e prevenção de segurança e saúde no trabalho.

Uma cultura de segurança do trabalho só é possível com o engajamento de todos os trabalhadores. Por isso, para além das exigências legais, a CIPA é essencial para identificar e corrigir os riscos do ambiente de trabalho.

Além disso, a CIPA também cria ações preventivas para solucionar os riscos identificados, e inspeciona constantemente as condições de trabalho.

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A NR5 determina que empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, órgãos de administração direta e indireta, cooperativas e associações recreativas, e outras instituições que tenham trabalhadores sob regime da CLT, devem, obrigatoriamente, formar uma Comissão Interna de Acidentes (CIPA).

Como formar uma CIPA?

A comissão é formada por uma eleição, que elege representantes dos colaboradores, e por representantes do empregador, que são indicados pelo chefe da empresa.

Mas, antes de mais nada, é preciso dimensionar a quantidade de membros necessários para a CIPA. Para isso, é preciso ficar atento a 3 coisas:

  1. A atividade que a empresa exerce;
  2. O setor econômico;
  3. Quantidade de funcionários.

A NR5 orienta detalhadamente como isso deve ser feito: No quadro III da norma é possível encontrar o código da atividade da empresa.

Já no quadro II está o grupo econômico no qual a empresa se encaixa, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Com essas duas informações, basta consultar o quadro I da NR5, e de acordo com o número de funcionários, você vai descobrir quantos membros a CIPA da sua empresa precisa.

Com o dimensionamento feito, o próximo passo é comunicar as eleições ao sindicato da categoria majoritária dos trabalhadores. Isso é feito pelo próprio empregador, que também organiza uma comissão eleitoral e entrega as fichas de inscrição e edital para os candidatos (com 45 dias de antecedência). Além disso, todas as informações sobre a eleição precisam estar disponíveis a todos da empresa.

Quais as obrigações da CIPA?

A principal atividade da CIPA é trabalhar na prevenção de acidentes que acontecem devido aos riscos do ambiente de trabalho e das atividades realizadas.

A CIPA é responsável por movimentar ações preventivas, identificando os riscos no processo do trabalho, e elaborando planos de prevenção para cada um deles.

A comissão também precisa inspecionar periodicamente os ambientes de trabalho e ficar atento às condições de trabalho de cada atividade. A CIPA deve estar envolvida em todas as ações relacionadas à segurança e saúde do trabalho, divulgando e promovendo o cumprimento das normas regulamentadoras.

Anualmente, a CIPA deve promover, junto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho – SIPAT. Além disso, deve participar e envolver toda a empresa nas Campanhas de Prevenção da AIDS.

Treinamento de CIPA

Segundo a NR5, norma que regulamenta o funcionamento da CIPA, a empresa deve promover o treinamento para os integrantes antes da posse do cargo. 

O objetivo do treinamento é capacitar todos os membros da CIPA, conforme as diretrizes da NR 5, para que a comissão funcione de forma regular e contribua para a prevenção de acidentes na empresa. 

O treinamento precisa abordar, no mínimo, os seguintes temas: 

  • Estudo das condições do ambiente e do trabalho, e os riscos que fazem parte do processo de produção;
  • Metodologia de investigação e análise dos acidentes;
  • Noções sobre AIDS e medidas de prevenção;
  • Legislações trabalhistas e previdenciárias sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios básicos de higiene no trabalho, e medidas de controle de riscos;
  • Organização da CIPA e suas atribuições.

A carga horária do treinamento é de 20h, com no máximo 8h diárias, durante o expediente dos colaboradores.

Para empresas que têm o SESMT, que é composto por profissionais de segurança do trabalho, engenheiros, médicos, normalmente eles mesmos podem ministrar o treinamento interno. Mas nem todas as empresas têm o SESMT, nesse caso é essencial contratar uma empresa ou profissionais externos para dar o treinamento.

Se o treinamento não for feito de acordo com as determinações da NR5, o Ministério do Trabalho e Emprego exige que o treinamento seja complementado, ou refeito.

O que acontece se a empresa não tiver uma CIPA?

A presença da CIPA nas empresas é uma obrigação legal. Por isso, ela é passível de multas se não estiver em conformidade com a NR5.

A NR 28, que fiscaliza o cumprimento das demais normas e determina as penalidades, determina que o valor da multa varia de acordo com o item da norma que é descumprido.

O valor depende do índice da infração ( 1 e 4) e da quantidade dos funcionários da empresa.

O anexo II da NR 28 determina que a multa para as empresas que não tem CIPA, e que deveriam ter, é de nível 4. Por isso, o valor pode variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários.

Quando a empresa tem menos de 20 funcionários, ela não é obrigada a formar uma CIPA. Mas ela precisa escolher um funcionário para ser responsável pelas atividades referentes à CIPA.

 Caso a empresa não obedeça a essa determinação ela pode pagar uma multa de R$ 1.200,30 a R$ 3.494,50, dependendo do número de funcionários da empresa.

Além disso, os funcionários acidentados no trabalho podem processar a empresa por não oferecer as condições necessárias para evitar os riscos de acidente. A empresa pode responder processos judiciais e ações trabalhistas.

De acordo com o Radar SIT, uma plataforma de estatísticas do Ministério do Trabalho, em 32.592 fiscalizações realizadas entre 2016 e 2021, foram encontradas 93.759 irregularidades na CIPA.

É importante destacar que a CIPA também precisa do apoio da empresa. Algumas atividades como; treinamentos, auditoria interna, investimento em tecnologias, podem incentivar a promoção da CIPA dentro da empresa.

O investimento em segurança do trabalho sempre é prioridade de uma gestão responsável. Além de respeitar a dignidade humana, também coopera com a imagem da empresa e reduz os gastos com indenizações, multas e despesas com acidentes de trabalho.

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